55173 - Globalização e Direitos Humanos - 11/09/2019

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA

 

 

 

 

CATÓLICA EAD CURSO: Lato Sensu em Direitos Humanos. Unidade de Estudo Autônomo (UEA): Contexto Histórico e Atual dos Direitos Humanos

 

Professor: Dr. Cleuber Castro de Souza

  

 

A Globalização e o papel dos Direitos Humanos na construção da cidadania como estrutura social pertencente ao estado de direito

 

 

  

Estudante: Max Diniz Cruzeiro

Matrícula: UC19260820

Turma: Contexto Histórico e Atual dos Direitos Humanos


Globalização dos Direitos Humanos

A cidadania é uma construção subjetiva capaz de nortear relações humanas entre pessoas que dividem um mesmo espaço territorial. Quando se fala em Globalização pretende-se universalizar os direitos, deveres e obrigações dentro do conceito de cidadania para todos, dentro de um espaço maior e unitário.

 

O principal legado do Holocausto para a internacionalização dos direitos humanos consistiu na preocupação que gerou, no mundo pós-Segunda Guerra, sobre a falta que fazia uma “arquitetura internacional” de proteção aos direitos humanos, com vistas a impedir que atrocidades daquela natureza viessem a ocorrer novamente no planeta. Daí porque o período do pós-guerra significou o resgate da cidadania mundial – ou a “reconstrução” dos direitos humanos -, baseada no princípio do “direito a ter direitos” (para falar com Hannah Arendt).

Mazzioli, 2019.

 

Mas para que globalizar direitos, deveres e obrigações em um espaço? A resposta para este questionamento é sem dúvida a maneira de compartilhamento que estarem todas as Unidades Federadas e Autômomas na partilha da atmosfera, que lhe é comum o consumo, na partilha dos oceanos que complementa as porções de terra do planeta, que embora sejam percebidos como divisões, na natureza não coexistem divisórias que os permitam perceber separados, e a partilha do magma do centro do planeta que permite ajustar a órbita estelar do orbe frente outras grandezas estrelas como o sol e a lua que nos circunsviziam.

Então esses elementos de uso comum por parte de todas as Unidades Federadas permitem fundir um conceito de um compartilhamento integrado em torno de uma unidade denominada de Planeta Terra.

Globalizar portanto é necessário, porque os elementos que nos permitem perceber em compartilhamento universal são indivisíveis, como também vitais a manutenção e a criação da vida.

Em 1948, se deu o grande passo através das Nações Unidas para a globalização dos direitos humanos na forma de uma Declaração Universal dos Direitos Humanos. Marco histórico, que as demarcações de países recuaram, numa lei a todos subordinados, que estabelecia um valor igualitário da relação de direitos para todos que estivessem sob mesma Atmosfera.

O salto do Direito percebido agora como universal contrastou com o Dever e a Obrigação que permaneceram fundidos às bandeiras de cada Unidade Federada do Planeta.

Porém, o mundo fragilizado pela precária comunicação e pela precária institucionalização do aprendizado por meio da leitura e formação de opinião crítica, fez que os Direitos Humanos se regesse em suas fundamentações apenas nas camadas com maior alcance e profundidade de conhecimento dentro de cada Unidade Federada.

Até pouco tempo, o nível de analfabetos em todo o planeta era elevadíssimo. Embora o surgimento do rádio e a da Televisão tenha levado comunicação em massa para todo o planeta, a linguagem das camadas mais cultas da população demorou a despertar um senso crítico em torno das ideias e das aplicações das leis.

Estava muito preocupado na era do rádio e da televisão de mostrar as diferenças culturais e as imagens de um planeta que era apenas de reconhecimento para poucos, em virtude da escassez monetária de se fazer viagens para todo o planeta por parte da grande massa populacional. As leis, como deveriam ser percebidas e tratadas foi deixada para segundo plano, e pouco tratou de utilizar os meios e os canais de comunicação como uma forma de gerar instrução que pudesse uniformizar os conteúdos regimentais que eram alicerce jurídicos das democracias constituídas e dos governos não democráticos.

O povo era muito mais regido por leis teológicas, do que leis constitucionais em várias partes do mundo. Há ainda uma internalização muito grande de conteúdos morais e religiosos do que conteúdos de direito formadores do que é permitido e proibido reger-se dentro de um ordenamento jurídico.

As regiões menos conectadas com o restante do planeta que por várias décadas suas populações se valeram dos recursos naturais próprios para a sobrevivência partiram para regras próprias de sociabilização, e uma moral circular dentro dos agrupamentos que muito passaram a diferir as regras globais instituídas para um território ou uma Unidade Federada.

Hoje, existe um viés fortíssimo, herança entre gerações que pais e mães ensinaram para seus filhos leis de sobrevivência de como as relações devem seguir a forma de organização social dentro do espaço. É a regra de que a criança que apanha fora de casa irá apanhar quando chegar em casa. E que os acertos entre as partes devem ser regrados dentro de um senso de equilíbrio que o consentimento do revive é a arma que se empunha para gerar respeito, dentro de casa, como uma demarcação consciente da existência de uma força dentro da sociedade que outros não devam ignorar e respeitar dentro da relação de partilha do espaço territorial.

O homem com esta característica de hoje, possui baixo acesso as leis constituídas. Ignora como verdade que a lei estabeleça a aliança social exata para a comunhão de propósitos. O seu não reconhecimento jurídico da lei constituída passa a fabricar comportamentos que são contrários ao poder de polícia instituído para disciplinar faltas à luz das regulamentações constitucionais. A lei é aquela se que impunha na oportunidade e na forma de revide e intolerância ao comportamento não validado. E além de tudo, é também um multiplicador de certezas e verdades que o seu posicionamento do comportamento social é o correto e ideal para todo o ordenamento jurídico.

É um homem que embora tenha conhecimento religioso por meio de Livros Sagrados, prefere resolver seus conflitos dentro da natureza humana das relações de força e de manifestação de dominância dentro da estrutura social em que rege as relações humanas.

E que quando este homem se volta para a moral religiosa, e nunca da lei que desconhece ou ignora, se arrepende das práticas que seu litígio, a intempestividade o fez praticar algo contra algum tipo de cânone bíblico que não se atentou no ato de conflito que se instalou em determinado momento. Ou busca confirmar-se estar coerente com as leis religiosas, na relação de conflito, em que tenta justificar o seu ato como obra e expressão divina que o fez revoltar-se e irar-se diante de comportamento repugnante não amparado pelos textos bíblicos.

A televisão diminuiu as fronteiras do conhecimento. Com os telejornais as relações jurídicas se afloraram de forma mais intensa, principalmente nos anos finais de término da guerra fria. De lá para cá, as advocacias se fortaleceram, e a aplicação do direito passou a tomar conta de praticamente todos os telejornais do planeta.

Criou-se uma grande massa de pessoas que passaram a compreender os litígios e as implicações a determinados tipos de comportamento que acarretavam em contravenções a serem disciplinas dentro de diversos ordenamentos jurídicos.

Porém, uma massa de pessoas que atendiam a situação pontual em que os fatores jurídicos lhes imputavam uma falta perante a não observação da lei. Uma história passiva ao reflexo do descaminho de alguém que num telejornal havia realizado uma falta passível de severa punição social.

Não uma massa de pessoas reflexivas, mas pessoas capazes de entender com parcial compreensão o motivo que as pessoas estavem sendo objeto de delação haviam praticado de errado perante a sociedade.

São pessoas que passaram a ter a informação que o comportamento visualizado na TV era passível de punição jurídica e que portanto não deveria ser fator de condicionamento como uma conduta pessoal a cerca de manifestação de consciência e ação humana.

Por outro lado, nesta mesma época, uma elite mundial começou a se estruturar em torno das leis constituídas. Era um grande grupo de pessoas que desejaram por meio da instrução vir a pertencer ou ser influente perante os seus Estados. E que buscaram por meio da especialização em torno das leis se prepararem para assumir papéis em que se dependessem a gestão de relações jurídicas.

Essas pessoas em sua maioria na década de 1990 era formada basicamente por estudantes em nível médio e universitário de todas as carreiras acadêmicas que queriam ingressar no funcionamento público. As exigências dos certames exigiam cada vez mais Direito Constitucional e Direito Administrativo, por vezes Direito Tributário, Direito Civil e Penal (Realidade Brasileira, quiçá em várias partes do mundo).

Um número bem expressivo de cursinhos se instalaram por todo o país, na busca do aprimoramento do conhecimento de leis, que reforçavam, sem que os estudantes percebessem, o conhecimento das regras de funcionamento de seu ordenamento que passavam cada vez mais a incorporar instruções e a ancorar a conduta em torno das regras agora compreendidas e estatizadas no cotidiano desses cidadãos.

Um outro grupo de pessoas, que não optaram pela via de entrada no funcionamento público tiveram contato parcial com as leis através das relações de consumo, ou através das relações trabalhistas que a formação de contratos permitia que mesmo parcialmente, as pessoas se instruíssem umas as outras, através de colóquios sociais, de que haviam regras que regulamentavam as relações de consumo e de trabalho respectivamente. Esse grupo era mais movido por comunicados na imprensa e sindicatos, do que a leitura das leis constitucionais de seu próprio país.

Até o ano de 2010, o ensino constitucional não era ensinado dentro da maioria das escolas do Ensino Médio. Este era outro fator de agravo em que adolescentes entravam dentro da maioridade sem serem instruídos sobre o comportamento padrão exigido para sua fase de ancoragem sobre as leis constituídas. Essa geração, seu primeiro contato com as leis, era através dos preparatórios para quem optassem em seguir uma carreira pública.

Não tornar obrigatória a leitura que instrui o cidadão ao conhecimento das leis, é o mesmo que preparar uma nação de indígenas, em que as leis não podem ser aplicadas por desconhecimento total sobre as regras que aplicam a conduta e comportamento social.

É o mesmo que pregar o continuísmo em torno do não apanhar fora de casa, porque senão irá apanhar dentro de casa, como sendo a consequência natural para um desagravo que não foi corrigido dentro da forma de força brutal em que a imposição da condição de respeito deve ser estabelecida dentro da rua ou do bairro onde mora um adolescente.

Em muitos países, coexistem muitos países. Na forma de leis válidas para uns, e leis morais válidas para outras, e quiçá, leis religiosas para outros, que as relações se fabricam com base nas convicções que regem a consciência das pessoas que partilham os mesmos regramentos.

De certo modo, a grande vantagem e inteligência da Declaração dos Direitos Humanos produzida pela Assembleia da Organização das Nações Unidas em 1948 é que todas as relações de Direitos estão amparadas por praticamente todos os livros Religiosos. Isto fez com que não se gerasse uma resistência de consciência para sua assimilação, uma vez que se um praticante religioso seguir a sua própria Religião, ele estará também praticando Direitos Humanos.

Como uma medida afirmativa de consciência a Declaração dos Direitos Humanos veio apenas afirmar o que as pessoas já estavam se esforçando para aperfeiçoar sua identidade de consciência. E mais que um lembrete, permitiu realçar regras universais que facilitavam todos se perceberem no exercício do direito.

De certa forma foi uma globalização do que as sociedades já tentavam a muito tempo, dotar seus cidadãos de uma conduta ética a se seguir e guiar na interação com outros seres humanos.

Extração de consciência de múltiplas visões que afloraram no aperfeiçoamento da espécie, na busca de um sentido de pacificar as relações entre os seres humanos, e harmonizar o espaço em que as transições de atividades humanos estabelece a forma de permuta entre as partes em gestão harmônica do ambiente.

Embora ainda poucos, os seres humanos, que se organizam em leis constitucionais, à luz dos Direitos Humanos, a pedra fundamental para este caminho e o reconhecimento que o Direito pertence a todo ser humano que lhe cabe exercer em igual determinação a outro semelhante, que da lei dependa, para resgatar direitos, ou fazer com que seus direitos sejam reestabelecidos ou respeitados, em igual peso e medida em relação a terceiros.

 

Referências:

CRUZEIRO, M. D. LenderBook Company. Local: Acesso em: 06 de Junho de 2019. Mais de 3.000 artigos literários.

MAZZUOLI, V. de O. Curso de Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Forence; São Paulo: MÉTODO, 2019.

Autor: Max Diniz Cruzeiro

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