974 - Sentimento de Culpa - 30/01/2016

Sentimento de Culpa


A culpa é a porta de entrada para o consentimento de um estado de espírito em que se projeta sobre o indivíduo uma conformidade em relação a um propósito que se deseja perseguir.

Nas sociedades ocidentais tal sentimento é amplamente valorizado, ao ponto de os indivíduos projetarem inconscientemente o desencadeamento de ações para que num futuro uma remessa de imperfeições desencadeadas conscientemente possa repercutir como uma necessidade de vinculação de reparação, em que a culpa é o mecanismo de indexação cerebral que irá trabalhar dentro da linha de raciocínio motivacional do indivíduo.

O sentimento de culpa assenta um propósito porque energiza os vórtices neurais que elevam a excitação de estados de consciência mais interligadas as noções de desprazer humano.

Uma vez que o desprazer humano está ativo no modo consciente de um indivíduo, se a pessoa estiver orientada dentro do seu propósito de elevação de suas pulsões de vida, então quererá como elemento de sua vontade que sua consciência não seja deslocada para o despertar dos aspectos em que são desagradáveis refletir dentro do seu interior que mais aproximam da pulsão de morte.

Assim, a culpa serve como um bloqueio ao exercício de determinada ação. E orientar o sentido da pulsão humana para o ordenamento energético em torno de núcleos de pensamento que são instanciados para a geração de benefício para o indivíduo conforme é seu impulso existencial de sobrevivência.

Este processo volitivo motivacional atinge seu objetivo quando o algo perseguido é pacificado dentro do indivíduo.

O sentimento de possuir pelo retratamento da transgressão originária da culpa, extingue a obrigação da necessidade continua de reparação por um “delito”.

Porém a experiência Cristã demonstra que o assentimento no sentido de condicionar indivíduos a contínua reparação faz deles verdadeiros operários a seguir determinações “divinas” que promovam um contínuo bem-estar por parte dos obreiros, pessoas que se dedicam a produzir atividades em benefícios de outras pessoas.

Este caminho aparenta seguir um caminho de unidade e fraternidade universal, porém possuem grandes questionamentos a respeito dos métodos que fazem as pessoas desencadearem dentro de seus instintos o sistema que a leva ao aprisionamento das suas funções sensoriais, na forma dos delitos necessários para o desencadeamento dos eventos que trarão a pessoa de volta a níveis de consciência em que o planejamento civilizatório exige das sociedades humanas.

Existem outros modelos de reprodução de conscientização que não sejam a incorporação de medidas destrutivas para posterior reparação num futuro. Um estudo antropológico descente poderia facilmente classificar tais moldes de comportamento em que atingem resultados de excelências tão quão satisfatórios quanto a linha de raciocínio que induzem fatores de externalização de culpa.

Existe uma suspeita que o avanço do pensamento dentro desta linha de raciocínio que leva ao estado de culpa diminui a expectativa de vida de uma pessoa, uma vez que as externalidades ocasionadas pela onda de afetações podem ser muito danosas para a integridade dos indivíduos que venham a se projetarem dentro dela.

Pessoas religiosas (primeira onda) são muito propensas ao desenvolvimento de um sistema de pensamentos que remetam a uma necessidade de recompensa através do merecimento de uma vida eterna ao lado das pessoas queridas e por esta razão são mais propensas a desencadearem dentro de seu nível inconsciente e procedural mecanismos que as fazem aproximar de privações e sistemas de delitos para posterior arrependimento oriundos por mecanismos de afetação que induzirão aos processos de culpa.

Bem verdade que a culpa não está apenas inserida no meio religioso, mas está presente em todo o tipo de relacionamento em que aspectos motivacionais podem ser organizados para a gestão e controle de um indivíduo.

O segundo meio motivacional (segunda onda) em que usa tais mecanismos de culpa são os sistemas jurídicos do estado, em que busca através da experimentação do nível de consciência, organizar o pensamento da população comum para observar na consequência direta de um delito, este quase sempre televisível, uma forma de alertar e alarmar outros indivíduos, para a consequência direta de seus atos quando considerados nocivos e subversivos para a sociedade.

A terceira onda de culpa parte de princípios da própria sociedade. Em que o controle social de indivíduo para indivíduo estabelece uma linha de raciocínio em que todos devem trilhar para poder gerar um entendimento sobre o ordenamento espacial jurídico em que as partes concordam em permutar seu exercício da cidadania.

A quarta onda de culpa vem das pessoas jurídicas em que as regras são colocadas de forma a orientar o senso de racionalidade dos seres humanos no sentido de estabelecem um vínculo corporativo que integre um objetivo comum coordenado individualmente.

A quinta onda de culpa é um sistema repressivo, vindo do poder de polícia, em que as forças que restringem o deslocamento servem para garantir a racionalização dos recursos e ao controle das disparidades e conflitos entre os seres, geralmente integrantes das forças de segurança de um país.

A culpa é um grande entrave para o desenvolvimento, mas ela também contribui para o desenvolvimento quando estritamente administrada. O potencial destrutivo de sua existência estabelece a relação entre vítimas e heróis.

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Autor: Max Diniz Cruzeiro

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