:: Direitos Autorais na WebAVM Faculdade
Integrada Neurociência
Clínica Max
Diniz Cruzeiro
DIREITOS AUTORIAS NA WEB
BRASÍLIA
- DF 2014
AVM
Faculdade Integrada Neurociência
Clínica Max
Diniz Cruzeiro
DIREITOS AUTORAIS NA WEB
Projeto de pesquisa apresentado à AVM Faculdade Integrada como parte
integrante de conclusão do curso de MBA Executivo
em Marketing e Redes Sociais. Róbison Gonçalves Castro
Brasília
- DF 2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO O homem a todo instante busca disciplinar sua relação com
o mundo e os demais seres que compartilha sua coexistência no mundo. E estas
relações por natureza são carregadas de conflito porque a própria essência
humana deriva sua volição e desejo a todo instante. Então as relações de
conhecimento sofrem constantes modificações sem sua estrutura e o jogo de
interesses na posse ou integralização do conhecimento na forma clássica ou
teórica origina um passivo burocrático ou jurídico em que as pessoas por meio
de retórica e validação de procedimentos por vias consensuais visam à
manutenção regrada de seus direitos como pessoa.
2. A MORALIDADE E ÉTICAS NOS DIREITOS
AUTORAIS Segundo Aranha, os seres humanos estão diante de outras
pessoas, coisas e situações elaborando constantes avaliações no qual deriva a
noção construção de juízos de realidade e juízos de valor. Essas relações determinaram o coeficiente de
atratividade entre a atração e repulsa de seres, coisas e suas proposições. A construção de um pensamento crítico sobre a
incorporação dos valores gera um conjunto de regras que dominam a psique dos
indivíduos em um grupo social em sua fase interativa que aceita como via a
regra de comportamento social considerada benéfica ou não para o grupo. A este
pensamento é dito moralidade. Quando se tenta transmitir noções de moralidade quanto
aos direitos autorais, a disciplina visa nortear as relações procedurais entre
pessoas, suas coisas e/ou entes públicos ou privados no resguardo à propriedade
de um conhecimento cristalizado em que este indivíduo tenha desenvolvido como
um componente ativo do grupo. Já a ética estrutura-se como forma de reflexão que atinge
as noções e princípios fundamentais da vida moral. Por ser mais ampla ela busca
a noção de valores além do tempo modal em que o conflito se estabelece para
discorrer uma forma harmoniosa de antever as incoerências que o pensamento
dominante ou a moralidade vigente é capaz de se apropriar como elemento
norteador dos seres humanos. Até que ponto vai à liberdade do outro em interferir
sobre a construção do pensamento alheio? Como a ética é capaz de nortear as
situações-conflitos que os homens estabelecem em sua relação pelo jogo de
interesses na proteção dos valores absorvidos pela sua personalidade em face do
uso dos direitos autorais? O certo é que os fatores de desenvolvimento estão em
constante mutabilidade. A moral e a ética também estão sendo acrescidas a todo
instante em forças homeostáticas de integração. Cabe ao direito redimir os
conflitos que podem ser formados em virtude deste atrito na relação de
interesses em virtude da propriedade intelectual.
3. A PROPRIEDADE DO CONHECIMENTO A noção de conhecimento está associada com o esforço
laboral dos mecanismos de interação do intelecto com o habitat que envolve
coisas e outros seres, nas relações recíprocas entre si. Quando uma informação
é percebida por um indivíduo é como se ele tivesse explorando um mundo exterior
e elaborando um Manual de Instruções de como o “elemento” apropriado da
natureza pode ser devolvido como uma maneira mais lúdica e de forma a poder
compartilhar com outros seres que participam de uma sociedade. As pessoas por si só vivem atualmente (2014) em relações
de escassez de elementos as quais necessitam para o seu desenvolvimento. A
consequência lógica na luta pela partilha da distribuição de “coisas” e
“objetos” atinge diretamente o intelecto, de onde partem as emanações como
estímulo-resposta para a apropriação destes elementos cuja aquisição torna-se
essencial ao desenvolvimento de um indivíduo. Então o conhecimento por si só torna-se alvo de uma
necessidade de apropriação ou aprisionamento cuja retenção é a garantia que o
indivíduo tem de se tornar sociavelmente inserido no meio pela noção de
barganha e/ou utilidade que este indivíduo adquire ao possuir algo inerente a
ele que pode ser negociável como moeda de troca por outros elementos de
importância equivalente. Então em fase da resolução de conflitos o homem busca no
direito que é responsável por reger as relações consensuais entre as pessoas
uma forma de definição de parâmetros e regras cujo teor moral estabelece o
consenso pela afetiva aplicação das normas pelo grupo. Onde prepondera o
interesse mais coerente quanto aos preceitos sociais da sua forma coletiva ou
individual.
4. LEIS DE DIREITOS AUTORAIS INPI Cada país procura disciplinar sua forma orgânica e
jurídica para disciplinar os diretos autorais. A lei brasileira incumbiuo o Instituto
Nacional da Propriedade Industrial – INPI – como sendo o órgão responsável por
salvaguardar todas as forças definidas por lei como passíveis de resguardo do
conhecimento. Elas apresentam-se na forma de Marcas; Patentes; Desenho
Industrial; Indicação Geográfica; Programa de Computador; Topografia de
Circuitos; Informação Tecnológica; e, Contrato de tecnologia. Assim o INPI descreve suas atividades:
Marca,
segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que
identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade
dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca
registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território
nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo
consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços. Patente
é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de
utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas
físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida,
o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da
matéria protegida pela patente. Veja abaixo os tipos de patentes, seus
requisitos e prazo de concessão: Patente de
Invenção (PI) Produtos ou processos que atendam
aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir
da data do depósito Modelo de
Utilidade (MU) Objeto de uso prático, ou parte deste,
suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição,
envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em
sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir
da data do depósito. ATENÇÃO Não se pode patentear um processo
como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção. Certificado de Adição
de Invenção (C) Aperfeiçoamento ou desenvolvimento
introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva,
porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à
patente e com mesma data final de vigência desta. O registro de Desenho Industrial
protege a forma externa ornamental de um objeto ou o conjunto de linhas e cores
aplicado a um produto, desde que apresentem um resultado novo e original e que
seja passível de produção industrial. Este tipo de registro não protege
funcionalidades, dimensões, materiais utilizados ou processos de fabricação de
um objeto. A legislação brasileira prevê a proteção de até 20 objetos por
pedido desde que as variantes apresentadas mantenham as mesmas características
distintivas preponderantes. O registro de Desenho Industrial concedido confere ao titular
propriedade temporária sobre o Desenho Industrial e o direito de excluir terceiros
de fabricação, comercialização, uso, venda e etc. sem sua prévia autorização,
em território nacional. Ao longo dos anos, algumas cidades
ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando certa
qualidade e/ou tradição de determinado produto ou serviço podem ser atribuídos
a sua origem, a Indicação Geográfica - IG surge
como fator decisivo para garantir sua proteção e diferenciação no mercado. Isso porque a IG delimita a área de
produção, restringindo seu uso aos produtores da região (em geral, reunidos em
entidades representativas) e onde, mantendo os padrões locais, impede que
outras pessoas utilizem o nome da região em produtos ou serviços indevidamente. A IG não tem prazo de
validade. Com isso, o interesse nacional por esta certificação é cada vez
maior. No Brasil o registro de indicações
geográficas foi estabelecido pela Lei 9279/96 – LPI/96 e considera indicação
geográfica a indicação de procedência e a denominação de origem, dando ao INPI
a competência para estabeler as condições de registro das indicações
geográficas. A indicação de procedência refere-se
ao nome do local que se tornou conhecido por produzir, extrair ou fabricar
determinado produto ou prestar determinado serviço. A denominação de origem refere-se ao
nome do local, que passou a designar produtos ou serviços, cujas qualidades ou
características podem ser atribuídas a
sua origem geográfica. Programa de
computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em
linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer
natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da
informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em
técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. O regime jurídico para a proteção
aos programas de computador é o do Direito do Autor, disciplinado pela Lei de
Software e, subsidiariamente, pela Lei de Direito Autoral. Conforme se infere
na legislação autoral vigente, o registro no campo autoral tem conteúdo
declaratório e não, constitutivo, como ocorre no direito de propriedade
industrial em relação a marcas, patentes e desenho industrial. Para que fique assegurada a
titularidade do programa de computador, contudo, é necessário que haja comprovação
da autoria do mesmo, seja por meio de publicação, seja por meio de prova de
criação do mesmo (sempre passível de um maior questionamento na esfera
judicial). Desse modo, a critério do titular dos respectivos direitos, para
assegurar a titularidade, os programas de computador poderão ser registrados no
INPI, conferindo segurança jurídica aos negócios. O pedido de registro de programa de computador
é constituído por documentações formal e técnica. A documentação formal contém
os dados referentes ao autor do programa de computador e ao seu titular, além
dos dados de identificação/descrição do programa de computador criado. Já a
documentação técnica são os trechos do programa (linhas de código) e outros
dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua
originalidade. Topografia
de circuito integrado significa uma série de imagens relacionadas,
construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a
configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na
qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou
arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua
concepção ou manufatura. A Lei 11.484, de 31 de maio de 2007,
dispõe em seu capítulo III sobre a proteção à propriedade intelectual das
topografias de circuitos integrados. A proteção prevista só se aplica à
topografia que seja original, no sentido de que resulte do esforço intelectual
do seu criador ou criadores e que não seja comum ou vulgar para técnicos,
especialistas ou fabricantes de circuitos integrados, no momento de sua
criação. Uma topografia que resulte de uma combinação de elementos e
interconexões comuns ou que incorpore, com a devida autorização, topografias
protegidas de terceiros somente será protegida se a combinação, considerada
como um todo, for original. A proteção não será conferida aos
conceitos, processos, sistemas ou técnicas nas quais a topografia se baseie ou
a qualquer informação armazenada pelo emprego da referida proteção. A Instrução Normativa INPI nº. 10,
de 18 de março de 2013, regulamenta os procedimentos relativos ao depósito e ao
processamento de pedidos de registro de topografia de circuito integrado no
INPI. Você pode acessá-la aqui. A inovação
tecnológica é condição fundamental para o sucesso do processo
relacionado aos sistemas produtivos. Cada vez mais empresas investem na criação
de suas tecnologias. No entanto, para orientar as atividades de pesquisa,
poupar tempo e evitar gastos desnecessários, a busca de informação em
documentos de patentes é fundamental. Além de proteger os seus ativos, é
possível que você queira licenciá-los para uma empresa. Ou então obter uma
licença para impulsionar seu negócio. Para que estas transações sejam seguras e
permitam até envio de royalties para o exterior, existem contratos que devem
ser averbados/registrados no INPI. Os contratos de
Tecnologia incluem desde licenciamento de patentes, desenhos industriais
e uso de marca até assistência técnica e know-how. Sem contar as franquias, cujo
registro, embora seja opcional, garante um acordo seguro e confere validade
perante terceiros. Estes são os assuntos a serem explicados neste tópico. Fonte: INPI 5. MARCO CIVIL DA INTERNET Visando uma tentativa de regulação do setor de internet o
governo brasileiro desenvolveu uma lei conhecida como o Marco Civil da Internet
que visa estabelecer os princípios, as garantias, os direitos e deveres para o
uso da Internet no Brasil. Esta inovação preencheu uma lacuna jurídica que norteava
o setor. De forma que as questões morais que envolvem o tema agora possuem
respaldo jurídico no Brasil para dirimir questões que afetem a propriedade
intelectual na web e outras garantias oriundas da lei. Entre as medidas que o documento destaca, o foco do
presente estudo insere-se na parte de direitos autorais, seguirá abaixo as
principais medidas de proteção sob este contexto: Seção II Da Proteção aos Registros, aos Dados
Pessoais e às Comunicações Privadas Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros
de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como
de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à
preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes
direta ou indiretamente envolvidas. § 1o O provedor responsável pela
guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no
caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações
que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante
ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o
disposto no art. 7o. § 2o O conteúdo das comunicações
privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos
II e III do art. 7o. § 3o O disposto no caput não impede
o acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e
endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que detenham
competência legal para a sua requisição. § 4o As medidas e os procedimentos
de segurança e de sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de
serviços de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento,
respeitado seu direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais. Art. 11. Em qualquer operação de coleta,
armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de
comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo
menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser
obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à
privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações
privadas e dos registros. § 1o O disposto no caput aplica-se
aos dados coletados em território nacional e ao conteúdo das comunicações,
desde que pelo menos um dos terminais esteja localizado no Brasil. § 2o O disposto no caput aplica-se
mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no
exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma
integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil. § 3o Os provedores de conexão e de
aplicações de internet deverão prestar, na forma da regulamentação, informações
que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira
referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem
como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações. § 4o Decreto regulamentará o
procedimento para apuração de infrações ao disposto neste artigo. Art. 12. Sem prejuízo das demais sanções cíveis,
criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e
11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma
isolada ou cumulativa: I - advertência, com indicação de
prazo para adoção de medidas corretivas; II - multa de até 10% (dez por
cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício,
excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o
princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da
sanção; III - suspensão temporária das
atividades que envolvam os atos previstos no art. 11; ou IV - proibição de exercício das
atividades que envolvam os atos previstos no art. 11. Parágrafo único. Tratando-se de empresa estrangeira, responde
solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o caput sua filial,
sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País. Fonte:
Palácio do Planalto
6. CONCLUSÕES A internet ainda é uma fronteira não conquistada. Está em
crescente evolução e as instâncias do direito jurídico na área da informática
devem antever cada vez mais meios de controle, mitigação e nortear as relações
entre as pessoas de forma a estabelecer o equilíbrio de forças. Embora seja uma máxima a garantia do direito autoral na
web, a lei do marco civil ainda não foi capaz de abordar todas as variações
possíveis nas interpelações entre as diversas partes. A lei se preocupou com o registro e guarda das informações
vinculadas à rede, porém ainda são muito incipientes as questões éticas e
morais que envolvem a temática. De qualquer forma continua ainda a solução implantada
pelo INPI como a mais viável para quem quiser se sobre guardar de algum
conhecimento que tenha apropriado por seu esforço próprio e esperar das leis
jurídicas que elas consigam guardar as informações na rede que possam elucidar
possíveis causas quanto ao teor de anterioridade deste conhecimento. 7. REFERÊNCIAS ARANHA,
L. de A. M.; MARTINS, H. P. M. Filosofando – Introdução à
Filosofia. São Paulo, SP: Editora Moderna, 2009 CRUZEIRO, D. M.: LenderBook. Disponível em:
http://www.lenderbook.com >. Acesso em: 26/07/2014. INSTITUTO NACIONAL DA
PROPRIDADE INDUSTIAL: INPI. Disponível em:
http://www.inpi.gov.br >. Acesso em: 26/07/2014. PALÁCIO DO PLANALTO: LEI Nº 12.965, DE 23 ABRIL DE 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
>. Acesso em: 26/07/2014. 26/07/2014 - Max Diniz Cruzeiro Eu quero participar!
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Max Diniz Cruzeiro Electronics Technician - Centro Educacional de Taguatinga Norte - CETN Bachelor of Statistics - Universidade de Brasília - UnB Postgraduate in Clinical and Business Psychopedagogy - Universidade Católica de Brasília - UCB MBA in Marketing and Social Networks - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Postgraduate in Clinical Neuroscience - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Postgraduate in Psychoanalytic Theory - Centro Universitário de Brasília - UniCEUB Doctor PhD in Philosophy - Psychology: Cognitive - Bircham International University Doctor Honoris Causa - Bircham International University Self-taught Writer - Universidade Estelar à Distância Self-taught Ufologist - Grupo Cientítico de Ufologia - EBE-ET Specialist Self-taught in Remote Sensing - Universidade Estelar à Distância Self-taught as a Structuralist of thought models - Universidade Estelar à Distância Postgraduate in Strategic Intelligence and Management - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Postgraduate in Interdisciplinary Neuropsychology - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Postgraduate in Psychomotricity - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Postgraduate in Human Rights - Universidade Católica de Brasília - UCB Postgraduate in Neuro-learning - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Postgraduate in Psychosomatic Psychology - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Self-taught Specialist in Neuro knowledge - Biblioteca Memorium da Via Láctea Postgraduate in Psychodrama - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Postgraduate in Cognitive Behavioral Therapy (Foco: Terceira Idade)- Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Postgraduate in Educational Management - Escola Superior Aberta do Brasil - ESAB Postgraduate in Neurolinguistic Programming (NLP) - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Postgraduate in Biotechnology - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Postgraduate in Educommunication - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Postgraduate in Digital Journalism - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Postgraduate in Creative economy - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Postgraduate in MBA in Design Thinking - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Postgraduate in Crisis Communication in Public and Private Organizations - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Postgraduate in Behavioral Economics - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Postgraduate Student in Functional Nutrition - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Postgraduate Student in EXECUTIVE MBA IN AGRIBUSINESS ECONOMY AND MANAGEMENT - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Postgraduate Student in Executive MBA in Strategic Advertising Management - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Postgraduate Student in Music Management - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Postgraduate Student in Theology and Culture - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA Postgraduate Student in Sustainable development - Uniprojeção
Memória: No dia de lançamento do App-Web Fev[28]/2018 o banco de dados internacional foi frágil para identificar o idioma Português. As consultas somente desencadeavam informações corretas se as PALAVRAS NÃO ESTIVESSEM ACENTUADAS. Nossa solução será colocar uma função no campo BUSCA no qual a palavra colhida é transformada para uma palavra sem acento para gerar corretamente a busca no mysql. "O que exatamente este estudo que você desencadeia irá causar em nossa mente?" Aprofundamento Pesquisa Ocupação Renda Exercício para a mente Reflexão Novas tendências de raciocínio Pacificação Deixará os usuários mais "espertos" quanto a influência da excitação não autorizada Avanço tecnológico Possibilidades de integração Senso crítico Serve para guia de consulta Serve para relações jurídicas Autodiagnóstico clínico (quando a pessoa percebe a tendência no seu cérebro, pela familiaridade do tema ela se distancia do fluxo de pensamentos) Mais estabilidade interna e externa
Obs.: são razões multidimensionais, não dá para pensar linearmente. :: A LenderBook recebe as seguintes moedas de troca por suas atividades: # Conhecimento; # Benefícios; # Dinheiro em Espécie; # Melhorias; # Expansão Programada; # Bens, produtos e Serviços; # Valoração de nossas atividades (Imagem); # Destaque e Reconhecimento # Canalização de recursos para nossos players a fim de que o desenvolvimento percebido contemple nossas atividades.
##########-------########## In this month of November of the 2017, 138 Federated Units around the world will receive a Commemorative Seal of Excellence in Education reaching more than 90% of citizens with more than 15 years of literacy in their locality. The information was taken from the wiki at the link: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_países_por_índice_de_alfabetização ##########-------########## O TRABALHO ACIMA É SOBRE REDES NEURAIS: ACESSE A IMAGEM" CLIQUE NA IMAGEM ACIMA: Neuroempreendimentos Aqui ensinamos você montar a Rede Neural de sua Atividade Empresarial! :: Relatório do Concurso Whatsapp Torno público todo o aprendizado, do concurso Whatsapp, que já encaminahdo para o SENADO FEDERAL e para o MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO. O intuito deste informativo é a leitura seletiva, para que cada setor apenas adquira a informação relativa a sua área, caso você deseja fazer a leitura integral será de responsabilidade do leitor em saber das informações aqui catalogadas. É permitido divulgar essa informação nestes moldes para quaisquer seguimentos. (37 páginas de word) Para acessar entre na LenderBook Atenciosamente,
LenderBook Company www.lenderbook.com ADIÇÃO (17/Jul/2017) NO SITE LenderBook
Previsão para Setembro de 2016
O TRABALHO ACIMA É SOBRE REDES NEURAIS: ACESSE A IMAGEM" CLIQUE NA IMAGEM ACIMA: Neuroempreendimentos Aqui ensinamos você montar a Rede Neural de sua Atividade Empresarial! The film contains technology information! Release (Book of Knowledge): Pay for this book the price of a Fast Food your city in our donation systems (paypal or Pague seguro). Lançamento (Livro do Conhecimento): Pague por este livro o preço de um Fast Food da sua cidade em nossos sistemas de doações (Pague seguro ou paypal). Version Original +- 4,3 MegaBytes ].....[ Version with Art +- 75 MegaBytes ].....[ Doando você estará ajudando alguém através de nossos projetos Amigos, Bom dia, Ofereço serviços de impressão a Laser frente e verso de excelente qualidade: Regra: o trabalho deve estar digitalizado e não necessitar de qualquer tipo de revisão Especificação: Folha A4 Valores: Apenas toner preto: 15 centavos cada página Com toner colorido: 30 centavos cada página Obs.: Não é serviço de xerox a qualidade é igual a impressão de livro. Não fazemos desconto. Os valores de impressão para este tipo de serviço no mercado é de 25 centavos para toner preto e 1 real para toner colorido. Se souberem de algum estudante que queira imprimir algum trabalho de alta qualidade repasse o meu e-mail por favor. Conforme o volume entrega no dia seguinte. Serviço realizado no período noturno. Necessário pedir com antecedência para entrar na fila de impressão. Enviamos o material impresso através dos Correios para sua casa (Impressão + custos de envio). Aproveite a oportunidade selecione nossos textos que enviamos para você o seu arquivo digital impresso. Pagamento antecipado via paypal ou pagseguro. lenderbook@gmail.com A rede social da Cultura Brasileira Disponível para todos que nutrem um amor inconfundível por esta pátria chamada Brasil. Uma iniciativa do Ministério da Cultura - Governo Federal
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The brothers who are outside the celestial vault, thanks for your existence, Come to us all that comes from you what is good, Is made a conscious and collective will, On Earth as elsewhere Let us be worthy of our own support Spare us the misunderstanding that arises from our essence Just as we are able to reflect and limit the badly that arises within us and in relation to other beings If you know of any fault of mine, show me the way to recover. To build together a heavenly nation for the common good.
Aos irmãos que estão fora da abóboda celeste, obrigado pela sua existência, Venha a nós tudo o que procede de ti que for bom, Seja feita uma vontade consciente e coletiva, Assim na Terra como em outros lugares Sejamos merecedores de nosso próprio sustento Perdoai-nos a incompreensão que aflora de nossa essência Assim como somos capazes de refletir e limitar o mal que aflora dentro de nós e em relação a outros seres Se souberes de alguma falta minha, me mostre o caminho para me recuperar. Para construirmos juntos uma nação celestial para o bem comum.
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