ministério da cultura

:: Direitos Autorais na Web


AVM Faculdade Integrada

Neurociência Clínica

Max Diniz Cruzeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

DIREITOS AUTORIAS NA WEB

 

 

 

 

 

 

 

 

BRASÍLIA - DF

2014

 

AVM Faculdade Integrada

Neurociência Clínica

Max Diniz Cruzeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

DIREITOS AUTORAIS NA WEB

 

 

Projeto de pesquisa apresentado à

AVM Faculdade Integrada como parte integrante

de conclusão do curso de MBA Executivo em Marketing e Redes Sociais.

Róbison Gonçalves Castro

 

 

 

 

 

 

Brasília - DF

2014

 

SUMÁRIO

 

 

  1. Introdução
  2. A moralidade e Éticas nos direitos Autorais
  3. A propriedade do conhecimento
  4. Leis de direitos autorais INPI
  5. Marco Civil da Internet
  6. Conclusões
  7. Referências

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. INTRODUÇÃO

O homem a todo instante busca disciplinar sua relação com o mundo e os demais seres que compartilha sua coexistência no mundo. E estas relações por natureza são carregadas de conflito porque a própria essência humana deriva sua volição e desejo a todo instante. Então as relações de conhecimento sofrem constantes modificações sem sua estrutura e o jogo de interesses na posse ou integralização do conhecimento na forma clássica ou teórica origina um passivo burocrático ou jurídico em que as pessoas por meio de retórica e validação de procedimentos por vias consensuais visam à manutenção regrada de seus direitos como pessoa.

 

2. A MORALIDADE E ÉTICAS NOS DIREITOS AUTORAIS

Segundo Aranha, os seres humanos estão diante de outras pessoas, coisas e situações elaborando constantes avaliações no qual deriva a noção construção de juízos de realidade e juízos de valor.  Essas relações determinaram o coeficiente de atratividade entre a atração e repulsa de seres, coisas e suas proposições.

A construção de um pensamento crítico sobre a incorporação dos valores gera um conjunto de regras que dominam a psique dos indivíduos em um grupo social em sua fase interativa que aceita como via a regra de comportamento social considerada benéfica ou não para o grupo. A este pensamento é dito moralidade.

Quando se tenta transmitir noções de moralidade quanto aos direitos autorais, a disciplina visa nortear as relações procedurais entre pessoas, suas coisas e/ou entes públicos ou privados no resguardo à propriedade de um conhecimento cristalizado em que este indivíduo tenha desenvolvido como um componente ativo do grupo.

Já a ética estrutura-se como forma de reflexão que atinge as noções e princípios fundamentais da vida moral. Por ser mais ampla ela busca a noção de valores além do tempo modal em que o conflito se estabelece para discorrer uma forma harmoniosa de antever as incoerências que o pensamento dominante ou a moralidade vigente é capaz de se apropriar como elemento norteador dos seres humanos.

Até que ponto vai à liberdade do outro em interferir sobre a construção do pensamento alheio? Como a ética é capaz de nortear as situações-conflitos que os homens estabelecem em sua relação pelo jogo de interesses na proteção dos valores absorvidos pela sua personalidade em face do uso dos direitos autorais?

O certo é que os fatores de desenvolvimento estão em constante mutabilidade. A moral e a ética também estão sendo acrescidas a todo instante em forças homeostáticas de integração. Cabe ao direito redimir os conflitos que podem ser formados em virtude deste atrito na relação de interesses em virtude da propriedade intelectual.

 

3. A PROPRIEDADE DO CONHECIMENTO

A noção de conhecimento está associada com o esforço laboral dos mecanismos de interação do intelecto com o habitat que envolve coisas e outros seres, nas relações recíprocas entre si. Quando uma informação é percebida por um indivíduo é como se ele tivesse explorando um mundo exterior e elaborando um Manual de Instruções de como o “elemento” apropriado da natureza pode ser devolvido como uma maneira mais lúdica e de forma a poder compartilhar com outros seres que participam de uma sociedade.

As pessoas por si só vivem atualmente (2014) em relações de escassez de elementos as quais necessitam para o seu desenvolvimento. A consequência lógica na luta pela partilha da distribuição de “coisas” e “objetos” atinge diretamente o intelecto, de onde partem as emanações como estímulo-resposta para a apropriação destes elementos cuja aquisição torna-se essencial ao desenvolvimento de um indivíduo.

Então o conhecimento por si só torna-se alvo de uma necessidade de apropriação ou aprisionamento cuja retenção é a garantia que o indivíduo tem de se tornar sociavelmente inserido no meio pela noção de barganha e/ou utilidade que este indivíduo adquire ao possuir algo inerente a ele que pode ser negociável como moeda de troca por outros elementos de importância equivalente.

Então em fase da resolução de conflitos o homem busca no direito que é responsável por reger as relações consensuais entre as pessoas uma forma de definição de parâmetros e regras cujo teor moral estabelece o consenso pela afetiva aplicação das normas pelo grupo. Onde prepondera o interesse mais coerente quanto aos preceitos sociais da sua forma coletiva ou individual.

 

4. LEIS DE DIREITOS AUTORAIS INPI

Cada país procura disciplinar sua forma orgânica e jurídica para disciplinar os diretos autorais. A lei brasileira incumbiuo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI – como sendo o órgão responsável por salvaguardar todas as forças definidas por lei como passíveis de resguardo do conhecimento. Elas apresentam-se na forma de Marcas; Patentes; Desenho Industrial; Indicação Geográfica; Programa de Computador; Topografia de Circuitos; Informação Tecnológica; e, Contrato de tecnologia. Assim o INPI  descreve suas atividades:

 

Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Veja abaixo os tipos de patentes, seus requisitos e prazo de concessão:

Patente de Invenção (PI)

Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.

Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito

Modelo de Utilidade (MU)

Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

ATENÇÃO

Não se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção.

 Certificado de Adição de Invenção (C)

Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo.

O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

O registro de Desenho Industrial protege a forma externa ornamental de um objeto ou o conjunto de linhas e cores aplicado a um produto, desde que apresentem um resultado novo e original e que seja passível de produção industrial.

Este tipo de registro não protege funcionalidades, dimensões, materiais utilizados ou processos de fabricação de um objeto. A legislação brasileira prevê a proteção de até 20 objetos por pedido desde que as variantes apresentadas mantenham as mesmas características distintivas preponderantes.

O registro de Desenho Industrial concedido confere ao titular propriedade temporária sobre o Desenho Industrial e o direito de excluir terceiros de fabricação, comercialização, uso, venda e etc. sem sua prévia autorização, em território nacional.

Ao longo dos anos, algumas cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando certa qualidade e/ou tradição de determinado produto ou serviço podem ser atribuídos a sua origem, a Indicação Geográfica - IG surge como fator decisivo para garantir sua proteção e  diferenciação no mercado.

Isso porque a IG delimita a área de produção, restringindo seu uso aos produtores da região (em geral, reunidos em entidades representativas) e onde, mantendo os padrões locais, impede que outras pessoas utilizem o nome da região em produtos ou serviços  indevidamente. A IG não tem prazo de validade. Com isso, o interesse nacional por esta certificação é cada vez maior.

No Brasil o registro de indicações geográficas foi estabelecido pela Lei 9279/96 – LPI/96 e considera indicação geográfica a indicação de procedência e a denominação de origem, dando ao INPI a competência para estabeler as condições de registro das indicações geográficas.

A indicação de procedência refere-se ao nome do local que se tornou conhecido por produzir, extrair ou fabricar determinado produto ou prestar determinado serviço.

A denominação de origem refere-se ao nome do local, que passou a designar produtos ou serviços, cujas qualidades ou características podem ser atribuídas  a sua origem geográfica.

Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

O regime jurídico para a proteção aos programas de computador é o do Direito do Autor, disciplinado pela Lei de Software e, subsidiariamente, pela Lei de Direito Autoral. Conforme se infere na legislação autoral vigente, o registro no campo autoral tem conteúdo declaratório e não, constitutivo, como ocorre no direito de propriedade industrial em relação a marcas, patentes e desenho industrial.

Para que fique assegurada a titularidade do programa de computador, contudo, é necessário que haja comprovação da autoria do mesmo, seja por meio de publicação, seja por meio de prova de criação do mesmo (sempre passível de um maior questionamento na esfera judicial). Desse modo, a critério do titular dos respectivos direitos, para assegurar a titularidade, os programas de computador poderão ser registrados no INPI, conferindo segurança jurídica aos negócios.

 O pedido de registro de programa de computador é constituído por documentações formal e técnica. A documentação formal contém os dados referentes ao autor do programa de computador e ao seu titular, além dos dados de identificação/descrição do programa de computador criado. Já a documentação técnica são os trechos do programa (linhas de código) e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade.

Topografia de circuito integrado significa uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.

A Lei 11.484, de 31 de maio de 2007, dispõe em seu capítulo III sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.

A proteção prevista só se aplica à topografia que seja original, no sentido de que resulte do esforço intelectual do seu criador ou criadores e que não seja comum ou vulgar para técnicos, especialistas ou fabricantes de circuitos integrados, no momento de sua criação. Uma topografia que resulte de uma combinação de elementos e interconexões comuns ou que incorpore, com a devida autorização, topografias protegidas de terceiros somente será protegida se a combinação, considerada como um todo, for original.

A proteção não será conferida aos conceitos, processos, sistemas ou técnicas nas quais a topografia se baseie ou a qualquer informação armazenada pelo emprego da referida proteção.

A Instrução Normativa INPI nº. 10, de 18 de março de 2013, regulamenta os procedimentos relativos ao depósito e ao processamento de pedidos de registro de topografia de circuito integrado no INPI. Você pode acessá-la aqui.

A inovação tecnológica é condição fundamental para o sucesso do processo relacionado aos sistemas produtivos. Cada vez mais empresas investem na criação de suas tecnologias. No entanto, para orientar as atividades de pesquisa, poupar tempo e evitar gastos desnecessários, a busca de informação em documentos de patentes é fundamental.

Além de proteger os seus ativos, é possível que você queira licenciá-los para uma empresa. Ou então obter uma licença para impulsionar seu negócio. Para que estas transações sejam seguras e permitam até envio de royalties para o exterior, existem contratos que devem ser averbados/registrados no INPI. Os contratos de Tecnologia incluem desde licenciamento de patentes, desenhos industriais e uso de marca até assistência técnica e know-how. Sem contar as franquias, cujo registro, embora seja opcional, garante um acordo seguro e confere validade perante terceiros. Estes são os assuntos a serem explicados neste tópico.

Fonte: INPI

5. MARCO CIVIL DA INTERNET

Visando uma tentativa de regulação do setor de internet o governo brasileiro desenvolveu uma lei conhecida como o Marco Civil da Internet que visa estabelecer os princípios, as garantias, os direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Esta inovação preencheu uma lacuna jurídica que norteava o setor. De forma que as questões morais que envolvem o tema agora possuem respaldo jurídico no Brasil para dirimir questões que afetem a propriedade intelectual na web e outras garantias oriundas da lei.

Entre as medidas que o documento destaca, o foco do presente estudo insere-se na parte de direitos autorais, seguirá abaixo as principais medidas de proteção sob este contexto:

Seção II

Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas

Art. 10.  A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

§ 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7o.

§ 2o O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III do art. 7o.

§ 3o O disposto no caput não impede o acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição.

§ 4o As medidas e os procedimentos de segurança e de sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento, respeitado seu direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais.

Art. 11.  Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.

§ 1o O disposto no caput aplica-se aos dados coletados em território nacional e ao conteúdo das comunicações, desde que pelo menos um dos terminais esteja localizado no Brasil.

§ 2o O disposto no caput aplica-se mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil.

§ 3o Os provedores de conexão e de aplicações de internet deverão prestar, na forma da regulamentação, informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações.

§ 4o Decreto regulamentará o procedimento para apuração de infrações ao disposto neste artigo.

Art. 12.  Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:

I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II - multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;

III - suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11; ou

IV - proibição de exercício  das  atividades  que  envolvam os atos previstos no art. 11.

Parágrafo único.  Tratando-se de empresa estrangeira, responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o caput sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

Fonte: Palácio do Planalto

 

6. CONCLUSÕES

A internet ainda é uma fronteira não conquistada. Está em crescente evolução e as instâncias do direito jurídico na área da informática devem antever cada vez mais meios de controle, mitigação e nortear as relações entre as pessoas de forma a estabelecer o equilíbrio de forças.

Embora seja uma máxima a garantia do direito autoral na web, a lei do marco civil ainda não foi capaz de abordar todas as variações possíveis nas interpelações entre as diversas partes.

A lei se preocupou com o registro e guarda das informações vinculadas à rede, porém ainda são muito incipientes as questões éticas e morais que envolvem a temática.

De qualquer forma continua ainda a solução implantada pelo INPI como a mais viável para quem quiser se sobre guardar de algum conhecimento que tenha apropriado por seu esforço próprio e esperar das leis jurídicas que elas consigam guardar as informações na rede que possam elucidar possíveis causas quanto ao teor de anterioridade deste conhecimento.

 

7. REFERÊNCIAS

ARANHA, L. de A. M.; MARTINS, H. P. M. Filosofando – Introdução à Filosofia. São Paulo, SP: Editora Moderna, 2009

CRUZEIRO, D. M.: LenderBook. Disponível em: http://www.lenderbook.com >. Acesso em: 26/07/2014.

 

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIDADE INDUSTIAL: INPI. Disponível em: http://www.inpi.gov.br  >. Acesso em: 26/07/2014.

 

PALÁCIO DO PLANALTO: LEI Nº 12.965, DE 23 ABRIL DE 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm  >. Acesso em: 26/07/2014.

 



26/07/2014 - Max Diniz Cruzeiro
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Conversando com Luiza Rosa:









#000565# Nossa Vida na Era Arbórea

Na Era Arbórea a maioria de nossas cidades eram em cima de árvores do tamanho das Sequoias. Havia grandes animais no solo, e muitos tigres perigosos, que caçavam principalmente crianças. A população se conectava de uma árvore para outra através de pontes suspensas de madeira. Eram muitos primatas que ficam circulando de uma árvore para outra, brincando com as crianças que se deslocavam de um andar para outro. Havia aproveitamento dos galhos laterais das árvores para utilizar a madeira das construçõs das habitações. Eram cidades inteligentes, planejadas, e muito belas em termos de harmonia arquitetônicas. Tínhamos sistemas de elevadores e sistema de Telecomunicações que permitia os moradores se comunicarem entre si dentro de nossas cidades Arbóreas.

Para um migrante adaptar sua alma ao Planeta Terra é necessário mais ou menos 1.000 nascimentos para moldar seu Plana A DENSIDADE das plantas e animais na produção de benefícios cooperados entre espécies.

Respondendo a Leitores, nas amarras das pontes suspensas nós tínhamos sistemas de extensores, que detectava uma tensão além da sustentação de uma árvore, quando a força da natureza derrubava uma das árvores, o que permitia que as outras árvores não fossem em efeito dominó deslocadas todas para o chão.

Nosso sistema educacional incentivava cada criança em seu processo de alfabetização a compor uma música para as árvores em Sustentação da Vida.

Arbor



Kaligula gu ah gu ah malaga fá
Kaligula gu ah gu ah malaga fá

Apoteme Apoteme
De ri vaka kuru mi ah
sapotê sapotê vi ah
nokuru mi vanu ciká
emah lotu vi ah
o hum
o hum
o hum

shovia sapotê ciká
emah lotu vi ah
Apoteme Apoteme kuru mi ah

Kaligula gu ah gu ah malaga fá
Kaligula gu ah gu ah malaga fá

Arbor conecta Darma
Arbor conecta Darma
Arbor conecta Darma
o hum
o hum
o hum

Kaligula gu ah gu ah malaga fá
Kaligula gu ah gu ah malaga fá

Apoteme Apoteme
De ri vaka kuru mi ah
sapotê sapotê vi ah
nokuru mi vanu ciká
emah lotu vi ah
o hum
o hum
o hum


Kaligula era o nome da Árvore da minha casa Arbórea. E Apoteme o nome do fruto que ela gerava para nossa cidade Arbórea.

Sapoteme era o nome da flor de Lotus que a árvore Kaligula fazia a floração nos galhos e nas copas das árvores.

Arbor é a forma que chamávamos no Continente Arbóreo vários coletivos: Era árvore, era casa, era cidade, era estado, era país, era continente e também o planeta. ARBOR era um nome sagrado SEMELHANTE A PALAVRA VIDA. AQUILO QUE SEMEIA VIDA. Kuru mi significa em linguagem Arbóreo Criança, na forma que eu cunhei é a criança que gera uma ação de alguma coisa em relação a Kaligula (A Arbor) no sentido da conexão de Lotus, com o enlace da VIDA.

Em Arbóreo colocar o termo --- no --- antes de uma palavra significa negação do termo. nokuru mi vanu ciká

A tradução mais próxima para o Texto é:

nokuru mi vanu ciká (O Jovem/homem // A Jovem/Mulher vamos fundir)

emah lotu vi ah (Em emanação através da Flor de Lótus da Arvore Kaligula)

Respondendo leitores: sapotê é a forma carinhosa de falar FLOR FECUNDA DE UMA ÁRVORE.

Kaligula gu ah gu ah malaga fá (Traduzindo em Arbóreo é como se eu falasse que a árvore Kaligula geme forte com o vento). É uma qualidade da árvore ser firme e forte no solo dentro das cidades na ARBÓREA.

shovia sapotê ciká (A Flor fecunda caia fundindo-se)

emah lotu vi ah
o hum
o hum
o hum (A emana&ccdil;ão da flor de Lotus da Árvore Kaligula conduz a/ é a via / da Unidade)

Quando eu recuperei a música do equipamento Estelar talvez eu tenha errado a tradução correta da palavra conecta, que acredito ser o certo ser cone.

Arbor cone ah Darma
Arbor cone ah Darma
Arbor cone ah Darma

De ri vaka kuru mi ah (Faça a transformação da criança no sentido de...)

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Max Diniz Cruzeiro

Electronics Technician - Centro Educacional de Taguatinga Norte - CETN

Bachelor of Statistics - Universidade de Brasília - UnB

Postgraduate in Clinical and Business Psychopedagogy - Universidade Católica de Brasília - UCB

MBA in Marketing and Social Networks - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA

Postgraduate in Clinical Neuroscience - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA

Postgraduate in Psychoanalytic Theory - Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

Doctor PhD in Philosophy - Psychology: Cognitive - Bircham International University

Doctor Honoris Causa - Bircham International University

Self-taught Writer - Universidade Estelar à Distância

Self-taught Ufologist - Grupo Cientítico de Ufologia - EBE-ET

Specialist Self-taught in Remote Sensing - Universidade Estelar à Distância

Self-taught as a Structuralist of thought models - Universidade Estelar à Distância

Postgraduate in Strategic Intelligence and Management - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA

Postgraduate in Interdisciplinary Neuropsychology - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA

Postgraduate in Psychomotricity - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA

Postgraduate in Human Rights - Universidade Católica de Brasília - UCB

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Postgraduate in Psychosomatic Psychology - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA

Self-taught Specialist in Neuro knowledge - Biblioteca Memorium da Via Láctea

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Postgraduate in Creative economy - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA

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Postgraduate in Crisis Communication in Public and Private Organizations - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA

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Postgraduate Student in EXECUTIVE MBA IN AGRIBUSINESS ECONOMY AND MANAGEMENT - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA

Postgraduate Student in Executive MBA in Strategic Advertising Management - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA

Postgraduate Student in Music Management - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA

Postgraduate Student in Theology and Culture - Faculdades Integradas AVM - UNYLEYA

Postgraduate Student in Sustainable development - Uniprojeção









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A rede social da Cultura Brasileira
Disponível para todos que nutrem um amor inconfundível por esta pátria chamada Brasil.

Uma iniciativa do Ministério da Cultura - Governo Federal




Site designed and supervised by Clinical Neuroscientist.

Site desenvolvido e orientado por Neurocientista Clínico.

Max Diniz Cruzeiro



Welcome to Heavenly groupings

The brothers who are outside the celestial vault,

thanks for your existence,

Come to us all that comes from you what is good,

Is made a conscious and collective will,

On Earth as elsewhere

Let us be worthy of our own support

Spare us the misunderstanding that arises from our essence

Just as we are able to reflect and

limit the badly that arises within us and in relation to other beings

If you know of any fault of mine, show me the way to recover.

To build together a heavenly nation for the common good.

Bem-Vindos aos agrupamentos Celestiais

Aos irmãos que estão fora da abóboda celeste,

obrigado pela sua existência,

Venha a nós tudo o que procede de ti que for bom,

Seja feita uma vontade consciente e coletiva,

Assim na Terra como em outros lugares

Sejamos merecedores de nosso próprio sustento

Perdoai-nos a incompreensão que aflora de nossa essência

Assim como somos capazes de refletir e limitar o mal que aflora dentro de nós e em relação a outros seres

Se souberes de alguma falta minha, me mostre o caminho para me recuperar.

Para construirmos juntos uma nação celestial para o bem comum.

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